A elaboração do código deontológico a nível da prática do Reiki visa estabelecer e definir um conjunto de normas orientadoras de conduta, direitos e deveres dos intervenientes (terapeutas, mestres, pacientes e formandos).
O Núcleo de Reiki tem por objetivo primordial que todos os seus membros praticantes desta terapia complementar sigam e apliquem escrupulosamente todos os princípios éticos inerentes a todos os procedimentos relativos a qualquer prática de Reiki que exerçam.
O estabelecimento deste código deontológico pretende, também, contribuir para uma maior credibilização e compreensão por parte da sociedade, da essência desta terapia milenar.
TERAPEUTAS
- Agir sempre com integridade, imparcialidade, neutralidade, assertividade, respeito e confiança para com o seu paciente.
- Os terapeutas de Reiki devem exercer segundo os seus conhecimentos teóricos e práticos, com o maior rigor. O Terapeuta de Reiki deverá ter no mínimo os conhecimentos do nível 2 de Reiki.
- O terapeuta deve estar em boas condições holísticas a nível físico, mental/emocional e espiritual para poder exercer a terapia e fazer tudo ao seu alcance para manter o seu bom estado holístico. Caso esteja com algum tipo de défice a nível da sua saúde holística que comprometa a canalização da energia vital, não deverá exercer terapia Reiki.
- O terapeuta deve reconhecer a necessidade de procurar outro terapeuta caso não se consiga reequilibrar.
- No caso de doença, o terapeuta deve recorrer a aconselhamento e tratamento médico.
- O terapeuta poderá recusar fazer uma terapia caso verifique que o paciente não se encontra preparado ou se mostre agressivo, provocador, ofensivo ou demonstre uma qualquer outra conduta inadequada.
- O terapeuta deve manter sempre o segredo profissional (dados pessoais do cliente, informações obtidas ao longo da terapia, etc).
- O terapeuta deve diligenciar para que os todos os registos escritos com informações sobre os pacientes estejam em local seguro fora do acesso por parte de terceiros
- O Terapeuta não poderá prescrever exames ou medicamentos, mesmo os ditos medicamentos naturais, caso não tenha qualificações para tal.
- O terapeuta não deve, de forma alguma, revogar as instruções ou as prescrições dadas por um médico. Deve ser deixado à responsabilidade do paciente fazer a sua própria decisão à vista do conselho médico e em caso de dúvida, consultar novamente o profissional de saúde.
- O terapeuta nunca deve fazer um diagnóstico médico, esta é a responsabilidade de um especialista credenciado para tal.
- O Reiki não substitui o tratamento médico convencional. Nunca se deve recomendar a interrupção da medicação prescrita pelos médicos.
- O terapeuta deverá encaminhar o paciente para um médico, caso encontre algo na sua avaliação que o leve a suspeitar de um caso patológico de origem fisiológica e/ou psicológica.
- Todas as certificações ou documentos comprovativos das competências a nível de Reiki devem estar disponíveis para serem consultados pelo paciente, assim como o código deontológico.
- O terapeuta deve estar informado de todo o aconselhamento e prescrição médica que o paciente recebeu.

- O terapeuta deve ter atenção a pacientes com necessidades especiais analisando objetivamente e à luz dos seus conhecimentos se deve exercer alguma terapia neles, certificando-se que são sempre acompanhados por profissionais dos cuidados médicos. Por conseguinte, o terapeuta deverá ter cuidados acrescidos e restrições na aplicação da terapia Reiki nos seguintes casos:
- O Reiki não deve ser aplicado sobre fraturas de ossos até que a pessoa tenha sido tratada por um médico. A aplicação de Reiki resulta numa consolidação muito rápida dos ossos pelo que há o risco de que consolidem fora do lugar. O mesmo se aplica caso haja amputação de um membro a não ser que ocorra perigo de morte devido à hemorragia
- O Reiki também não deve ser aplicado a pessoas anestesiadas, pois pode reverter o efeito da anestesia e fazer com que seja necessário aplicar ao paciente mais dose durante a operação
- Em pessoas com Pace - Maker (pilha no coração), e em mulheres com dispositivo intra-uterino, o Reiki não deve aplicado sobre as zonas do corpo em que se localizam esses aparelhos.
- Em casos de ataques epiléticos, dar Reiki somente após o ataque.
- Não aplicar Reiki numa prótese, antes de 6 meses após a sua implantação. A estimulação do sistema imunitário com o tratamento de Reiki, pode, nestes casos, aumentar a probabilidade de rejeição do organismo ao órgão transplantado. O mesmo é verdade para o caso de órgãos transplantados. De realçar, que não se pode aplicar Reiki a pacientes que tenham feito transplante há menos de um ano.
- Não aplicar Reiki a mulheres com menos de 3 meses de gravidez, pois a estimulação do sistema imunitário pode conduzir a uma maior probabilidade de aborto. Exceção feita no caso de mulheres que tenham sido já iniciadas antes da gravidez.
- No caso de feridas abertas e queimaduras pode-se aplicar Reiki mas ter-se-á que impor as mãos a vários centímetros de distância da ferida ou da queimadura.
- Nos casos de psicopatias graves, poderão surgir crises violentas durante ou após o tratamento, pelo que só devemos dar Reiki a estes pacientes se estiverem, primeiramente, sob supervisão médica. O tratamento nestes casos é de curta duração em cada sessão e deverá se feito em zonas periféricas do corpo do paciente.
- No caso de pacientes que estejam a fazer tratamentos com antidepressivos, dever-se-á diminuir a duração dos 3 primeiros tratamentos em cada posição, principalmente na posição mental pois o Reiki poderá, consoante os casos, potenciar de forma exagerada os efeitos desses medicamentos, ou pelo contrário anular o efeito dos mesmos de forma repentina.
- Caso o paciente mude de terapeuta, as informações sobre o paciente só poderão ser transmitidas ao novo terapeuta com o consentimento escrito do paciente.
- Se outra terapia é usada conjuntamente com Reiki, esta deve ser indicada de forma explícita ao paciente antes de se iniciar a terapia.

- O terapeuta de Reiki nunca se deve posicionar como agente curador. Deverá deixar claro ao paciente que é apenas um canal que facilita a passagem de Energia Universal.
- O terapeuta tem tanta responsabilidade num tratamento que seja pago monetariamente como num feito em regime de voluntariado ou pago por troca de serviços.
- O terapeuta deve fazer uma avaliação, exaustiva, durante o primeiro tratamento, para que possa discutir com o paciente os cuidados posteriores, apropriados à sua terapêutica.
- O terapeuta deve abster-se de fazer julgamentos ou sentenças sobre as escolhas feitas pelo paciente a nível da sua saúde mental, espiritual, social e física.
- O terapeuta deve ser empático, assertivo e construtivo, de forma positiva, encorajando o paciente nos seus processos de cura.
- Em caso algum o terapeuta deve explorar o seu paciente financeira, sexual, emocional ou espiritualmente.
- O terapeuta deve reconhecer o direito do paciente recusar o tratamento ou aconselhamentos dados.
- Antes do tratamento, o terapeuta de Reiki deve explicar inteiramente, de forma escrita ou verbal, todos os procedimentos envolvidos no tratamento que pode incluir assuntos como registos do cliente, duração provável das consultas, número provável de consultas, custo, etc.
- Em caso algum o terapeuta deve criar dependência ao seu paciente ou de alguma forma manipular a sua maneira de pensar, sentir ou estar na vida.
- O terapeuta nunca deve pedir a remoção de roupa à exceção de casacos ou calçado.
- O terapeuta deve explicar sucintamente como se irá processar toda a sessão terapêutica, como e onde colocará as mãos (exemplo, posição mental) ou simplesmente impor as mãos e questionar o paciente se tem alguma oposição face a essa questão.
- Nos casos de tratamentos realizados quer em contexto clínico quer no domicílio dos pacientes (ou seja fora de clínicas, hospitais ou centros de terapias holísticas), dever-se-á firmar com o paciente um Termo de Responsabilidade denominado Ficha de Anamnese do Cliente: este é um objeto informativo que deve ser preenchido e assinado pelo paciente, devendo ficar com uma cópia do mesmo. O terapeuta deve explicar como se irá processar toda a sessão terapêutica e adicionar outra informação relevante para o paciente. Neste termo deve constar a informação sobre o paciente, assim como uma declaração da tomada de consciência sobre o que é Reiki e de como decorrerá a prática.

- Ao tratar um menor de idade é aconselhável uma autorização do progenitor ou responsável: “Eu (nome do responsável) fui advertido por (nome do terapeuta) que devo consultar um médico a respeito da saúde da menor de idade (o nome do menor), assim como fui informado da prática de Reiki que será aplicada.” Esta indicação deve ser assinada e datada pelo adulto responsável, sendo mantida com os registos do cliente. É sempre obrigatória a presença do adulto durante as sessões de terapia Reiki.

- >O terapeuta de Reiki deverá ter um seguro de responsabilidade civil à semelhança dos outros profissionais das terapêuticas não convencionais (acupunctores, homeopatas, naturopatas, fitoterapeutas, osteopatas e quiropratas) em que segundo o decreto Lei 45/2003 estão obrigados a dispor de um seguro de responsabilidade civil no âmbito da sua atividade profissional, sendo o capital mínimo a segurar de € 250 000. No caso dos terapeutas serem trabalhadores independentes, o seguro de acidentes pessoais é obrigatório. A nível das finanças pode estar inscrito com o CAE 86906 - outras atividades de saúde humana, n.e segundo indicações dadas pelo INE. .>
- O terapeuta deve incentivar a compreensão da terapêutica Reiki, de forma abrangente, nos campos e diferentes modalidades dentro do sector dos cuidados médicos.
- Ao anunciar ou falar da sua terapêutica deve ser discreto, mantendo sempre todas as observações do código deontológico.
- Não deve dar testemunhos usando os nomes dos seus pacientes sem a expressa autorização dos mesmos. Deve estar centrado nas suas qualificações enquanto terapeuta de Reiki, disponibilizando informação sobre a terapêutica e seu processo.
- O terapeuta deve respeitar as opções do cliente por quaisquer outras terapias, convencionais ou não.
- O terapeuta tudo deve fazer para manter e honrar o seu nome enquanto profissional, assim como o bom nome da terapêutica.
- Deve procurar o debate, partilha e esclarecimento com outros terapeutas, para a elucidação de dúvidas e partilha de conhecimento sobre a terapêutica e os seus assuntos relacionados.
- O terapeuta deve assegurar que as suas condições de trabalho são apropriadas à prática de Reiki, mantendo o local sempre limpo e o ambiente agradável.
- Direitos do paciente:
- O paciente deve estar sempre informado de tudo o que será feito ao longo da terapia, podendo o terapeuta exemplificar quais as partes do corpo onde irá tocar, perguntando ao paciente senão tem oposição a tal.
- O terapeuta nunca coloca as mãos em zonas íntimas do paciente nem pede para que o mesmo retire a roupa.
- A relação entre terapeuta e paciente é construída numa base de respeito, solidariedade e confidencialidade.
- O terapeuta pode também auxiliar o seu paciente na promoção de hábitos de vida saudáveis que auxiliarão a promover o seu bem-estar.
Adenda - Informações adicionais
Entidades Reguladoras: A terapêutica complementar Reiki ainda não está incluída no decreto-lei 45/2003. A Inspeção Nacional de Saúde declarou que não pode ainda regular a terapêutica, pelo que qualquer caso de irregularidade deve ser entregue ao Ministério Público.
Consideram-se terapêuticas não convencionais aquelas que partem de uma base filosófica diferente da medicina convencional e aplicam processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias. Definição dada pela Assembleia da Republica no decreto-lei 45/2003. Clique aqui para visualizar o decreto-lei.
O terapeuta de Reiki deverá ter um seguro de responsabilidade civil à semelhança dos outros profissionais das terapêuticas não convencionais (acupunctores, homeopatas, naturopatas, fitoterapeutas, osteopatas e quiropratas) em que segundo o decreto Lei 45/2003 estão obrigados a dispor de um seguro de responsabilidade civil no âmbito da sua atividade profissional, sendo o capital mínimo a segurar de € 250 000.
No caso dos terapeutas serem trabalhadores independentes, o seguro de acidentes pessoais é obrigatório.
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